PROMOÇÕES E ASCENSÕES NA CORSAN – com as alterações das Resoluções 006 e 007/2018

Ao longo dos últimos anos, o sistema de promoções e ascensão da Corsan vem passando por profundas mudanças.

Dentre estas mudanças se destaca a ocorrida em 2018, com a edição das Resoluções 6 e 7, a partir das quais teve drástica redução a relevância dos critérios objetivos de avaliação.

Como consequência, houve o aumento da relevância dos critérios subjetivos, ou seja, aqueles que ficam, predominantemente, ao arbítrio da empresa, o que reduz a clareza e transparência do sistema de promoções e ascensão.

Antes das Resoluções de 2018, por exemplo, ainda que irregular e distorcido, o critério de evolução financeira da empresa representava 50% para as promoções por antiguidade. Os outros 50% ficavam por conta dos critérios subjetivos, ou seja, as promoções por merecimento. Contudo, agora, a partir da edição das Resoluções de 2018, tal critério se reduz para 16,67%, ficando os demais 83,33%, por conta de critérios de avaliação subjetiva da empresa.

E mais, a nova sistemática permanece desconsiderando o critério objetivo “decurso de tempo” para as promoções por antiguidade.

Quanto às ascensões, não é diferente, tendo em vista que o sistema que era predominantemente constituído por critérios objetivos passou a estar sujeito a avaliação subjetiva da empresa.

Além disso, a partir das Resoluções 6 e 7 de 2018 foi implantado um sistema que apresenta erros e falhas que acabam por comprometê-lo. Por exemplo, a criação de uma sistemática recursal que não se mostra efetiva porque não traz resposta que aponte com clareza as razões que impediram o alcance da promoção/ascensão. Da mesma forma, no novo sistema, se observou o estabelecimento de critérios de avaliação individual relacionando atividades que sequer são desempenhadas pelos trabalhadores e pelas quais, todavia, estão os trabalhadores sendo “avaliados”.

Todas essas situações levam a equipe jurídica a se debruçar sobre o tema e, como resultado, adotar medidas na tentativa de aclarar o sistema de promoções e ascensão. Dentre essas medidas está a ação de exibição de documentos, prestes a ser protocolada perante o Poder Judiciário, com o intuito de obter informações que poderão subsidiar futuros questionamentos em demandas individuais a serem promovidas pelos empregados que, efetivamente, vem sofrendo prejuízos em decorrência da nova sistemática adotada pela Corsan.

Para mais informações a respeito do sistema de promoções e ascensão da Corsan, entre em contato com nosso escritório. Além disso, não deixe de participar da live sobre o tema que ocorrerá dia 10/03, às 17h30min,

no www.facebook.com/copadvogados

Via: COP Advogados

 

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