ARTIGO: A CPI da Corsan na Câmara de Santa Maria – por Rogério Ferraz
O articulista e as discussões que acontecem na comissão do Legislativo
Embora boa parte da imprensa da cidade insista em ignorar que na Câmara de Vereadores está ocorrendo uma CPI que busca esclarecer o que aconteceu na assinatura do novo contrato da Corsan com o município, os vereadores vão fazendo sua parte e buscam esclarecer se havia necessidade, se é viável e também se está tudo dentro da legalidade a assinatura do documento por parte do Executivo Municipal em 16 de dezembro de 2021.
Nesta CPI já foram realizadas quatro oitivas e nelas foram ditas questões importantes que deveriam criar interesse tanto na imprensa, na população, bem como nos demais vereadores.
Afinal, é o interesse do cidadão de Santa Maria que está em jogo.
O fato de o Prefeito ter trocado um contrato que previa a universalização dos serviços para 2025 e sem qualquer previsão de aumento extra de tarifa por um novo contrato que prevê esta mesma universalização para o ano de 2033 e com dois aumentos reais de tarifa embutidos tem que ser explicado. O fato de terem anunciado um “congelamento de tarifa até 2027” que não acontecerá, não pode ficar apenas como um equívoco.
O fato de a Procuradoria Jurídica do município não ter exarado um Parecer sobre a legalidade deste documento também é de aprofundar uma investigação. O município se baseou num Parecer da Procuradoria Estadual e acatou como se verdade absoluta fosse.
Mas, os interesses do ente estadual podem ser “comprados” pelo ente municipal assim, de olhos fechados? Não há interesses divergentes nesta relação?
A ex-Procuradora do Município e atual Procuradora Estadual, Senhora Rossana Boeira, que conhece de maneira profunda o contrato de programas assinado em 2018, afirmou na CPI que ao analisar o chamado Termo Aditivo, talvez a única novidade do Novo Marco do Saneamento que pudesse ensejar um Termo Aditivo ao Contrato de Programa fosse o artigo 10-B da lei 14.026 (Marco Saneamento).
Apesar das mais de cinquenta mudanças no contrato feitas pelo que chamaram de novo Termo Aditivo, esta cláusula obrigatória não faz parte do documento.
O artigo 10-B da mencionada lei afirma que sem a devida comprovação da Capacidade Econômico Financeira da prestadora de serviço o Termo Aditivo não pode ser assinado.
Só que esta comprovação só foi dada pela Agência Reguladora em 16 de março de 2022. Então, como que o prefeito assinou este documento em 16 de dezembro de 2021?
Bem orientado, ou talvez não, o atual Procurador do Município em seu depoimento à CPI na última sexta feira, afirmou que não há irregularidade pois a Corsan, como empresa estatal, tinha até 31 de março de 2022 para obter esta comprovação da sua capacidade financeira.
Ora, senhor Procurador, por favor, não podemos subestimar a inteligência de quem conhece o tema. O que está se discutindo não é o prazo que a estatal tinha para se adequar, o que está em debate é se era permitido, ou não, ao município assinar um documento em que não constava um item obrigatório pelo Novo Marco do Saneamento. O prefeito não sabia qual empresa seria a titular do contrato e muito menos se esta empresa teria condições financeiras de cumprir este contrato.
O senhor deveria ter orientado o Prefeito para que não assinasse este documento em dezembro de 2021, pois até a AGERGS afirma que o documento contraria a lei. Sua orientação ao Chefe do Executivo deveria ser para que esperasse a Agência Reguladora emitir seu parecer sobre a capacidade da estatal para, somente a partir daí com o artigo 10-B contemplado, assinar tal documento. Pois os prefeitos tinham até 31 de março de 2022 para adequarem seus contratos.
Coisa, aliás, que muitos prefeitos fizeram. Assinaram o documento após 16 de março. Ou seja, se enquadraram ao que a lei determina. Diga-se que o prefeito, como advogado também sabe de tudo isto.
Questionado ainda na CPI, o Procurador do Município afirmou que equipes da prefeitura fiscalizam sistematicamente as obras da Corsan. Então o Executivo sabe que de todas as obras que foram dadas como motivação da privatização por que a empresa estatal não teria condições de entregá-las até 2033 já estão prontas, ou em execução, ou já licitadas.
Então qual a razão de substituir a empresa pública, que não prevê aumento real de tarifa, por uma empresa privada que nada irá investir de recurso próprio no município, e se apossará de uma arrecadação de quase R$ 200 milhões por ano? Qual a razão?
E não venham dizer que a substituição da empresa pública por uma privada é coisa do governo do estado. O Governador tinha um desejo pessoal que só seria possível com a concordância dos prefeitos, pois são estes os donos do negócio.
O que cada prefeito teria que ver é se isto era necessário e interessante para o seu município. E não cair numa cantilena do governador.
Repetindo o que dizem as consultorias contratadas a peso de ouro pelo governo estadual para que criassem uma narrativa, mesmo que falaciosa, que desse respaldo aos prefeitos que concordassem com o desejo pessoal do governador em privatizar a Corsan, o Procurador Geral afirmou na CPI que o Executivo abriu mão de R$ 200 milhões ao permitir a privatização, por conta de que a nova lei revogou alíneas da cláusula 35 do Contrato de Programas.
Ora, senhor Procurador, mais uma vez subestimando nossa inteligência? A Cláusula 35 do contrato, na sua alínea “h”, diz que caso a Corsan deixe de fazer parte da administração indireta do estado, o prefeito pode romper o contrato unilateralmente. E, por este descumprimento, de imediato a estatal deveria ao município R$ 200 milhões que poderiam ser pagos em patrimônio.
Se pudéssemos conceber que uma lei superveniente revoga artigos de um contrato já em vigência, o que em nossa opinião não é o caso, mesmo assim estaríamos tratando somente da alínea “h” do contrato que, sim, é referida na lei.
Mas então, qual a razão do prefeito ter concordado em suprimir também a alínea “g” deste contrato? Esta alínea diz que se a Corsan for extinta, também será devido o valor de R$ 200 milhões ao município. E isto não é citado em nenhuma lei federal como revogado. Ou seja, foi suprimida por vontade do prefeito com a concordância do Procurador Jurídico.
Então, por que abrir mão de R$ 200 milhões? Está sobrando dinheiro na cidade? Aliás, o município se interessou em colocar alguma cláusula no novo contrato que obrigue a empresa privada a pagar pelo uso durante os próximos 40 anos de todo o patrimônio que já foi construído no município? Este patrimônio é do usuário que paga a tarifa mensal. E para este usuário só aumento de tarifa?
Como visto, tem muita coisa aparecendo nesta CPI que mereceria uma atenção maior da nossa cidade.
(*) Rogério Ferraz é Diretor de Divulgação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do Estado do Rio Grande do Sul – Sindiágua/RS.