TCE-RS: Um tribunal constrangido?

Arilson Wunsch*
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Ao longo de todo o processo de privatização — ou doação, para ser mais assertivo — da Companhia
Riograndense de Saneamento (Corsan) pelo governo Eduardo Leite, o Sindiágua/RS travou uma batalha
hercúlea para mostrar à sociedade gaúcha e aos tribunais a verdadeira destruição do patrimônio público em
curso e o encaminhamento de um mau “negócio” para os cofres do Estado.

Após os subsídios relevantes repassados pelo Sindicato às autoridades, somados a uma análise
criteriosa do Ministério Público de Contas (MPC/RS), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado
(TCE/RS) anulou todo o certame do leilão que visava sacramentar a privatização da Corsan.

O revés para o governador Eduardo Leite veio em forma de um voto muito bem fundamentado pela
conselheira relatora, que apontou diversas irregularidades na formatação dos cálculos e possíveis prejuízos
ao erário. Porém, a assinatura do contrato entre a AEGEA, única empresa participante do leilão, e o Governo
do Estado foi autorizada por uma decisão monocrática da presidência do TCE/RS, usufruindo de uma
prerrogativa nunca vista na história do Tribunal.

Passados quase 500 dias da assinatura do contrato autorizada por essa “liminar artificial”, o Pleno da
Corte, que deveria ser célere na análise do voto da relatora do processo, validando ou não o leilão, até hoje
não se posicionou.

O que ainda estaria sendo analisado para que a sociedade gaúcha não tenha uma resposta clara e
convincente sobre a lisura do processo de privatização?

Além dos riscos de se renunciar a autonomia na gestão da água, o Sindiágua/RS sempre apontou a
absurda subvalorização da Corsan promovida pelo governo Eduardo Leite. Em comparação, recentemente a
Companhia de Saneamento de Sergipe (DESO) foi vendida para o Grupo Iguá, do qual vários atores da
privatização da Corsan fazem parte, por R$ 4,5 bilhões. Trata-se de uma concessão parcial, abrangendo
apenas 37 municípios do Estado de Sergipe, com ágio de 122%. Já a Corsan foi vendida em sua totalidade,
com 317 municípios, por R$ 4,151 bilhões, com um ágio insignificante de 1,15%.

Essa é mais uma prova de que o Sindicato sempre esteve certo, de que o voto da relatora da 1ª
Câmara do TCE/RS foi preciso na defesa dos interesses do Estado e de que o Ministério Público de Contas
fez o seu papel ao alertar que o leilão, da forma como foi encaminhado, não poderia se concretizar.

Uma nota dissonante em todo esse processo dos órgãos fiscalizadores é o silêncio ensurdecedor do
Pleno do TCE/RS, que em breve completará 500 dias. Talvez seja possível pensar que os integrantes da Corte
estejam constrangidos em colocar suas digitais nesse “negócio nebuloso”.

A história tratará de cobrar essa conta.

*Arilson Wunsch – Presidente do Sindíagua-RS e Secretário Administrativo Financeiro da FNU/CNU

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