Trabalhadores da GS Inima aprovam o ACT 2025/2027
Os trabalhadores da GS Inima Industrial, de Triunfo, aprovaram o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2025/2027 em Assembleia Geral realizada nesta sexta-feira, 28, na sede da empresa, no Polo Petroquímico de Triunfo. O encontro contou com a presença do presidente do Sindiágua/RS, Arilson Wünsch, e do Secretário-Geral, Maxson Raupp, da diretora de Comunicação, Franciele Raupp, e do diretor Metropolitano, Milton Oliveira.
Durante a Assembleia, a categoria analisou a proposta econômica, financeira e as demais cláusulas apresentadas. Após debate, a maioria decidiu pela aprovação do ACT.
Contribuição Assistencial
Conforme ACORDO COLETIVO 2025/2027 SINDIÁGUA/RS X GS INIMA INDUSTRIAL TRIUNFO S. Aprovado em Assembleia Geral, segue Cláusula referente à Contribuição Assistencial e orientações referentes à oposição sindical:
CLÁUSULA 32ª – CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS E MENSALIDADES
Fica instituída e considerada válida a Contribuição Assistencial fixada no presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável a todos os empregados abrangidos por este instrumento, associados ou não associados ao sindicato profissional, ressalvado o direito de oposição individual, nos termos abaixo estabelecidos.
Parágrafo Primeiro – O valor da Contribuição Assistencial em prol do SINDIÁGUA/RS corresponde ao equivalente a 02 (dois) dias de trabalho, calculados sobre o salário do empregado, e será descontado da seguinte forma:
- a) 01 (um) dia na folha de pagamento do mês de dezembro de 2025;
- b) 01 (um) dia na folha de pagamento do mês de dezembro de 2026.
Parágrafo Segundo – Os empregados não associados ao SINDIÁGUA/RS poderão apresentar ao Sindicato Profissional manifestação expressa de oposição até o dia 05/12/2025.
Parágrafo Terceiro – A manifestação de oposição deve ser feita de forma individual, por escrito, de próprio punho, com identificação e assinatura legíveis, com firma reconhecida em cartório ou mediante assinatura eletrônica realizada através do sistema GOV.BR ou Token digital, devendo ser protocolada pessoalmente perante o sindicato, ou enviada por carta registada com AR, para o endereço: Travessa Francisco Leonardo Truda, nº 40, sala 154, Centro, Porto Alegre – RS, CEP: 90010-050. A correspondência deverá ser enviada em envelope individual, e a data limite de postagem será a mesma do encerramento do prazo de oposição acima referido.
Parágrafo Quarto – O SINDIÁGUA encaminhará à GS INIMA a relação dos empregados que apresentarem oposição, até o dia 12/12/2025.
Parágrafo Quinto – A oposição ao pagamento da Contribuição Assistencial deverá ser única e exclusivamente de livre vontade do empregado, não podendo a empresa tomar qualquer medida que possa influenciar ou induzir na decisão do trabalhador.
Parágrafo Sexto – Nos termos desta cláusula, a GS INIMA obriga-se a operacionalizar o desconto assistencial de todos os seus empregados, repassando os valores ao sindicato no prazo de até 10 (dez) dias do mês subsequente ao desconto, sob pena das cominações previstas no artigo 600 da CLT.
Parágrafo Sétimo – A empresa também efetuará os descontos das mensalidades dos associados, nos termos do estatuto, procedendo ao recolhimento a favor deste até o décimo dia subsequente ao desconto.










