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Assembleia aprova o Acordo Coletivo 2025/2027

Os trabalhadores da Corsan/Aegea aprovaram, nesta sexta-feira (14), em Assembleia Geral realizada em Porto Alegre, o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2025/2027. A proposta, construída após meses de uma negociação árdua e complexa conduzida pelo Sindiágua/RS, recebeu aprovação da maioria dos participantes.

 

Na abertura da Assembleia, o presidente do Sindiágua/RS, Arilson Wünsch, apresentou uma retrospectiva do histórico de luta do Sindicato contra a privatização da Corsan até a construção do ACT atual, que garantiu 18 meses de estabilidade aos trabalhadores.

 

Ele destacou ainda que o processo de negociação do ACT 2025/2027 — o primeiro com a empresa já sob gestão privada — foi especialmente desafiador e envolveu diversas rodadas de debate entre a direção do Sindicato e a Corsan/Aegea. O foco, reforçou Arilson, foi preservar direitos e manter conquistas frente ao novo cenário pós-privatização.

 

“Mesmo não sendo o Acordo ideal, chegamos a um acordo possível dentro desse novo contexto de empresa privada. Lutamos arduamente para preservar o máximo de cláusulas do acordo anterior e garantir direitos importantes aos trabalhadores”, afirmou.

 

A Assembleia contou também com a presença do presidente da CUT/RS, Amarildo Cenci, que avaliou que a classe trabalhadora, no Brasil e no mundo, vive um momento de ataque às conquistas históricas e de necessidade permanente de resistência. “Para enfrentar esse cenário, é fundamental a unidade em torno do Sindicato”, afirmou.

 

Durante todo o processo de negociação, a direção do Sindiágua contou com o apoio e a orientação da COP Advogados, Assessoria Jurídica do Sindicato, considerada fundamental para a consolidação do ACT.

 

Na próxima semana, serão realizados os ajustes finais na proposta aprovada, e o Acordo Coletivo será disponibilizado a todos os sócios no portal do associado, no site do Sindiágua (https://sindiaguars.com.br).

 

Segue o relato da Comissão de negociação:

 

Depois de uma longa e difícil negociação do Acordo Coletivo dos remanescentes da Corsan Pública, na manhã desta sexta-feira, 14 de novembro de 2025, o AC — com validade até 2027 — foi aprovado com apenas um voto contrário.

Foi uma luta intensa, em que os negociadores da Aegea demonstraram grande experiência e preparo. A cada cláusula analisada, a empresa avaliava cuidadosamente o impacto financeiro que teria que assumir. A postura firme da Direção Sindical e da comissão de negociação, desde a primeira reunião, mostrou a importância de cada cláusula para a categoria, permitindo reverter muitas das propostas de retirada que, no início, a empresa tratava como essenciais para firmar o acordo.

Mas, do lado de cá da trincheira, encontraram um SINDICATO combativo, organizado e uma categoria unida e determinada a não abrir mão de direitos, que em nenhum momento se deixou intimidar. Foram inúmeras reuniões, horas e horas de debates, idas e vindas — até que, ao final da última rodada, no fim de outubro, foi apresentada a redação final do Acordo Coletivo.

O acordo conquistado não é o ideal, mas é o possível dentro das condições impostas, fruto direto da firmeza do Sindicato na defesa dos direitos da categoria.

Agradecemos à Direção do Sindicato e aos associados e associadas que, junto com o Valmir Ludwig, a Valéria Cassol e Marcelo Fanfa, confiaram no nosso trabalho e nos autorizaram a acompanhar essa negociação até o fim.

Seguimos firmes e fortes, na defesa dos interesses dos associados do SINDIÁGUA/RS.

Conforme Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027 aprovado em Assembleia Geral, segue Cláusula referente ao Desconto Assistencial e orientações referentes a oposição sindical.

Cláusula 8 – DESCONTO ASSISTENCIAL
Fica instituída e considerada válida a Contribuição Assistencial fixada no presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável a todos os empregados abrangidos por este instrumento, associados ou não associados ao sindicato profissional, ressalvado o direito de oposição individual, nos termos abaixo estabelecidos.
8.1 O valor da Contribuição Assistencial em prol do SINDIÁGUA/RS corresponde ao equivalente a 03 (três) dias de trabalho, calculados sobre o salário do empregado, e será descontado da seguinte forma:
a) 01 (um) dia na folha de pagamento do mês de dezembro de 2025;
b) 01 (um) dia quando do pagamento da primeira parcela da Participação nos Resultados;
c) 01 (um) dia na folha de pagamento do mês de dezembro de 2026.
8.2 – Os empregados não associados ao SINDIÁGUA/RS poderão apresentar ao Sindicato Profissional manifestação expressa de oposição, no prazo de até 07 (sete) dias corridos, contados da data de aprovação do presente acordo.
8.3 – A manifestação de oposição deve ser feita de forma individual, por escrito, de próprio punho, com identificação e assinatura legíveis, com firma reconhecida em cartório ou mediante assinatura eletrônica realizada através do sistema GOV.BR ou Token digital, devendo ser protocolada pessoalmente perante o sindicato, ou enviada por carta registada com AR, para o endereço: Travessa Francisco Leonardo Truda, nº 40, sala 154, Centro, Porto Alegre- RS, CEP: 90010-050. A correspondência deverá ser enviada em envelope individual, e a data-limite de postagem será a mesma do encerramento do prazo de oposição acima referido.
8.4 – O SINDIÁGUA encaminhará à CORSAN a relação dos empregados que apresentarem oposição, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis contados do término do prazo de oposição.
8.5 – A oposição ao pagamento da Contribuição Assistencial deverá ser única e exclusivamente de livre vontade do empregado, não podendo a empresa tomar qualquer medida que possa influenciar ou induzir na decisão do trabalhador.
8.6 – Nos termos desta cláusula, a CORSAN obriga-se a operacionalizar o desconto assistencial de todos os seus empregados, repassando os valores ao sindicato no prazo de até 10 (dez) dias do mês subsequente ao desconto, sob pena das cominações previstas no artigo 600 da CLT.