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Categoria aprovou o rol de reivindicações do ACT 2026/2027 da BRK Ambiental

Em Assembleia Geral realizada nesta quinta-feira, 26 de março, os trabalhadores e trabalhadoras da BRK Ambiental, de Uruguaiana-RS, aprovaram a rol de negociação para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2026/2027.

A pauta apresentada e aprovada na Assembleia foi construída de forma coletiva pelo SINDIÁGUA/RS e a categoria. Além das cláusulas econômicas, Sindicato e trabalhadores também reivindicam avanços nas cláusulas sociais.

Com a aprovação, o documento será encaminhado à empresa, dando continuidade ao processo de negociação do ACT 2026/2027.

O SINDIÁGUA/RS esteve representado na assembleia em Uruguaiana pelo diretor-geral e de Assuntos Intersindicais, Maxson Raupp, e pelo secretário da Regional Centro-Oeste, Pampa e Fronteira, Diego Acosta. A assessoria jurídica do Sindicato, representada pela COP Advogados, também participou orientando e esclarecendo dúvidas dos trabalhadores.

Cláusula – DESCONTO ASSISTENCIAL

Fica instituída e considerada válida a Contribuição Assistencial fixada no presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável a todos os empregados abrangidos por este instrumento, associados ou não associados ao sindicato profissional, ressalvado o direito de oposição individual, nos termos abaixo estabelecidos.

 

Parágrafo Primeiro – O valor da Contribuição Assistencial em prol do SINDIÁGUA/RS corresponde ao equivalente a 01 (um) dia de trabalho, calculado sobre o salário do empregado, e será descontado da seguinte forma:

  1. a) 1/2 (meio) dia na folha de pagamento do mês de dezembro de 2026;
  2. b) 1/2 (meio) dia quando do pagamento da primeira parcela da Participação nos Resultados;

 

Parágrafo Segundo – Os empregados não associados ao SINDIÁGUA/RS poderão apresentar ao Sindicato Profissional manifestação expressa de oposição, no prazo de até 07 (sete) dias corridos, contados a partir da data de 26 de março de 2026.

 

Parágrafo Terceiro – A manifestação de oposição deve ser feita de forma individual, por escrito, de próprio punho, com identificação e assinatura legíveis, com firma reconhecida em cartório, devendo ser protocolada pessoalmente perante o sindicato ou enviada por carta registada com AR, para o endereço: Travessa Francisco Leonardo Truda, nº 40, sala 154, Centro, Porto Alegre- RS, CEP: 90010-050. A correspondência deverá ser enviada em envelope individual e a data-limite de postagem será a mesma do encerramento do prazo de oposição acima referido.

 

Parágrafo Quarto – O SINDIÁGUA encaminhará à BRK Ambiental a relação dos empregados que apresentarem oposição, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis contados do término do prazo de oposição.

 

Parágrafo Quinto – A oposição ao pagamento da Contribuição Assistencial deverá ser única e exclusivamente de livre vontade do empregado, não podendo a empresa tomar qualquer medida que possa influenciar ou induzir na decisão do trabalhador.

 

Parágrafo Sexto – Nos termos desta cláusula, a BRK Ambiental obriga-se a operacionalizar o desconto assistencial de todos os seus empregados, repassando os valores ao sindicato no prazo de até 10 (dez) dias do mês subsequente ao desconto, sob pena das cominações previstas no artigo 600 da CLT.