Santa Cruz do Sul: Cai mandado de segurança que mantinha Águas do Brasil na licitação do saneamento

A juíza Josiane Caleffi Estivalet, da 1ª Vara Cível do Fórum de Santa Cruz do Sul, derrubou nesta quarta-feira, 31, o mandado de segurança que mantinha a empresa Águas do Brasil (RJ) na licitação que definirá a futura concessionária dos serviços de saneamento no município. Com isso, a Corsan volta a disputar sozinha a concorrência. A companhia estava com o mesmo número de pontos da Águas do Brasil, que pode ir ao Tribunal de Justiça (TJ) para recorrer da decisão.

No começo de agosto, ao julgar os documentos entregues ainda na primeira fase da concorrência, a Divisão de Licitações da Prefeitura desabilitou tanto a Águas do Brasil quanto a Foz do Brasil (SP) devido à falta de assinaturas de técnicos em alguns laudos exigidos no edital. A empresa paulista desistiu da licitação e a carioca recorreu, obtendo o mandado de segurança para continuar participando do processo.

De acordo com a sentença assinada pela juíza da 1ª Vara Cível, “a própria empresa impetrante – no caso a Águas do Brasil – confessa que descumpriu o item 46, da subseção V, do capítulo II, ou seja, que seu representante não assinou o atestado de tal visita, insurgindo-se, contudo, contra tal exigência sob o argumento de que consiste em excessivo formalismo”.

Na decisão, a magistrada diz que não considera “uma formalidade excessiva a exigência de assinatura do representante da empresa no atestado de visita técnica”. Ela ainda salienta que “a assinatura em discussão tem fundamental importância porque se destina à comprovação do cumprimento da exigência prevista pelo artigo 30, inciso III, da lei 8.666, qual seja de que o referido representante efetivamente tomou conhecimento das condições do local destinado ao cumprimento das obrigações objeto da licitação”.

 

Fonte: gaz.com.br

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