Aumenta o valor da multa por falta de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS

De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 02, de 06 de janeiro de 2012, desde o dia 9 do corrente, a empresa que deixar de emitir a CAT no prazo indicado, está sujeita ao pagamento de multa, variável entre R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) a R$ 3.916,20 (três mil novecentos e dezesseis reais e vinte centavos), podendo ser majorada no caso de reincidência, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

Em uma estratégia inédita, o Ministério Público do Trabalho da 15ª Região (Campinas) enviou uma representação contra a MRV Engenharia ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Ao analisar os dados econômicos do balanço da empresa, o órgão decidiu enviar a representação à autarquia para pressioná-la a cumprir a legislação trabalhista. “Não é algo a ser verificado em série, mas devemos fazer o mesmo em relação a outras empresas, de outros setores econômicos, com essa mesma característica”, afirma o procurador Rafael de Araújo Gomes. Em razão disso, se uma companhia de capital aberto tiver várias condenações trabalhistas e seus demonstrativos financeiros registrarem crescimento no resultado, correrá o risco de ter que se defender perante o órgão regulador da concorrência.

A principal sanção que poderia ser aplicada a uma empresa nessa situação é uma multa de 2% a 30% do faturamento bruto alcançado no ano anterior ao início do procedimento no Cade.

Ao buscar informações sobre a MRV em várias partes do país, o Ministério Público afirma ter encontrado condenações trabalhistas, contra as quais não cabe mais recurso, no Paraná, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo. Segundo o órgão, foram vistos desde casos de terceirização fraudulenta até a manutenção de trabalhadores em condições análogas a de escravos. “No mesmo período em que explodiu o número de ações individuais contra a empresa na Justiça trabalhista, a procuradoria percebeu, em demonstrativos financeiros e comunicados ao mercado da MRV, que a produtividade da empresa também explodiu”, diz o procurador.

Para ele, a situação caracterizaria infração à ordem econômica porque a MRV passou de uma colocação discreta à 8ª no ranking das empresas do setor. “Uma empresa que tenha sucesso às custas dos direitos trabalhistas dos seus funcionários cria o risco de contaminar todo mercado”, afirma.

O diretor de relações com investidores da MRV, Sérgio Lavarini, diz que a empresa não está auferindo ganhos financeiros ferindo direitos da concorrência. “Em nenhum momento a MRV deixou de comparecer em audiência trabalhista no Ministério Público ou em delegacia do trabalho. E nunca deixou de cumprir Termo de Ajustamento de Conduta, além de sempre honrar os direitos trabalhistas, inclusive em relação a empreiteiros contratados pela MRV que, por infortúnio, fecharam as portas”, afirma.

O especialista em direito da concorrência, o advogado Pedro Dutra, do Pedro Dutra Advogados, afirma que se a empresa teve lucro e ações trabalhistas ao mesmo tempo, não há fundamento que justifique uma representação ao Cade. “É a infração decorrente do abuso de poder de mercado que leva a matéria ao Cade”, diz. ” Isso é matéria própria do âmbito trabalhista”, completa.

Para a advogada Nadia Demoliner Lacerda, do escritório Mesquita Barros Advogado, esse é o primeiro caso de atuação pró-ativa para evitar que uma empresa mantenha prática trabalhista lesiva aos empregados. Segundo ela, a estratégia do MPT revela uma tendência que já se refletiu na Justiça do Trabalho quando juízes decidiram protestar títulos executivos, de sentenças trabalhistas, para impor às empresas o pagamento de dívidas trabalhistas.

 

Fonte: fsstrs.org.br

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