SINDIÁGUA/RS realiza mais uma audiência para tratar do banco de horas negativo
Na manhã desta quarta-feira (22/07), ocorreu mais uma audiência de mediação entre Corsan e sindicatos, na tentativa de equacionar a questão do banco de horas negativo, para os trabalhadores que se encontram afastados, por fazerem parte do grupo de risco para COVID-19. Ainda no início O SINDÍÁGUA/RS ressaltou que está disposto continuar a negociação, mesmo com a caducidade da Medida Provisória P 927/2020. Tal disposição é justificada pela possibilidade de edição de nova MP, trazendo termos mais danosos aos trabalhadores. Além disso, por se tratar de empresa pública, a compensação ainda que simbólica, pode ser encarada como satisfação à sociedade gaúcha, indicando que os trabalhadores que estiverem afastados, independente de sua vontade, compensarão o período que permaneceram em suas casas, auxiliando no controle da pandemia.
A Corsan, contrariando todas as tratativas na reunião anterior, apresenta uma nova proposta, aprovada em diretoria colegiada. Os trabalhadores deveriam compensar 50% das horas que permanecerem afastados, limitados a 1h diária, sem prazo para terminar a compensação. Os 50% restantes deveriam ser justificados em cursos a serem oferecidos pela Unicorsan. O presidente Arilson Wünsch destacou que com essa proposta voltamos a estaca zero. “Viemos dispostos a avançar na negociação, ainda que desobrigados neste momento, pela perda de efeito da MP, consultamos nossa categoria, construímos uma proposta com base naquilo que foi tratado na última audiência e, a Corsan novamente apresenta este retrocesso para o trabalho, não havendo condições mínimas de termos acordo”, ressaltou o presidente.
O SINDIÁGUA/RS juntamente com os demais sindicatos, insistiu na proposta de 30 minutos durante 180 dias, conforme defendido na audiência anterior.
Após manifestação dos outros sindicatos e intervenções tanto pelo Ministério Público do Trabalho, através da Dra. Beatriz como do Presidente da audiência, Desembargador Francisco Rossal, construiu-se a seguinte proposta: 1 hora diária durante 90 dias. Dr. Rossal sustentou que o aspecto anímico para se manter durante 180 dias um processo de compensação, seria muito mais complicado que um horizonte mais curto. Com estes termos, tanto Sindicatos como a Corsan entraram em acordo.
Ficou registrado na ata da audiência, que as horas computadas até o dia 02/08, já estão devidamente abonadas. A contar de 03/08, até o término do período de pandemia (levantamento dos decretos) serão computadas as horas deverão ser compensadas no futuro. Durante os 90 dias posteriores ao retorno normal ao trabalho (após o fim da pandemia) a compensação será feita à razão de 1 hora diária de efetivo trabalho. A distribuição durante o dia desta 1 hora a ser compensada durante estes 3 meses, poderão ser negociadas com a chefia local, levando em conta as características de cada US . Como exemplo, pode ser trabalhado meia hora antes do expediente normal e meia hora ao término do mesmo. Ainda ficou consignado no texto, a irredutibilidade das vantagens salariais que os trabalhadores fizerem jus neste período.
Foi concedido prazo de 48 horas para a Corsan elaborar a proposta formalizada nestes termos. Os sindicatos terão outras 48h para apresentar suas considerações. Nova audiência ficou marcada para o dia 29/07 para conferência dos termos e esclarecimentos de possíveis dúvidas. Após esta audiência, será concedido prazo aos sindicatos que realizem seus processos de consulta às categorias, tendo em vista que, sem a validade da MP927, a única maneira de legalizar a compensação, é através de Acordo Coletivo de Trabalho.
O SINDIÁGUA/RS reafirma seu compromisso de lutar pelos direitos dos trabalhadores da CORSAN, principalmente durante este período de pandemia, em que a saúde e a segurança de todos encontra-se em risco.