Custeio sindical: PLS 385/16, que retira recursos dos sindicatos é retirado de pauta

Pela proposta, as contribuições devidas aos sindicatos, pelos sindicalizados de categorias econômicas, profissionais ou das profissões liberais por eles representados, serão, sob a denominação de “contribuição sindical”, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida.

A contribuição sindical, em favor dos sindicatos, será devida por todos aqueles que se filiarem e se mantiverem filiados a um sindicato representativo de categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, determina a proposição.

Análise do projeto
O projeto em questão é mais uma armadilha contra a organização sindical. Limitar a contribuição sindical somente para os filiados tem o objetivo de fragilizar a organização e luta dos trabalhadores pela via da asfixia financeira. A contribuição sindical é devida por todos os trabalhadores, filiados ou não, porque os resultados de todas as campanhas sindicais que visam ampliar direitos e conquistas — sejam econômicas ou sociais — alcançam a todos.

 

Neste momento de crise econômica porque passa o país, que também atinge a organização sindical, a única instituição que defende o assalariado, nesta condição, não tem outro objetivo senão limitar e enfraquecer a agenda dos trabalhadores.

Depois do sindicato, ao assalariado só resta a Justiça do Trabalho, mas esse só recorre à Justiça quando perde o emprego. Já que, via de regra, quando o trabalhador busca seus direitos acessórios na Justiça estando empregado, ele perde o principal — o emprego.

Tramitação
A matéria está sob análise da CAS, em caráter terminativo no colegiado. Antes, porém, haverá audiência pública para que as partes interessadas possam expor suas posições sobre o projeto.

 

Com informações do Diap

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