PPR

 

Como formar Comissões Locais

3 – Da Comissão Local (Unidade de Saneamento)

3.1 – As Comissões Locais de Acompanhamento do PPR, serão organizadas e instituídas em cada Unidade de Saneamento Pólo;

3.2 – As Comissões Locais deverão apresentar a seguinte composição: 
a) Um representante de cada setor da Unidade de Saneamento; 
b) Um representante de cada Unidade de Saneamento Vinculada, (quando houver); 
c) O gestor local; 
d) O Delegado Sindical

3.3 – O processo de escolha dos membros da Comissão Local será por via eleitoral;

3.4 – Os funcionários ativos da Unidade de Saneamento poderão se inscrever, e se submeter à votação;

3.5 – Um membro designado pela empresa e um representante do Sindicato coordenarão as eleições da Comissão Local;

3.6 – O gestor local será o coordenador da Comissão;

3.7 – Dentre os componentes da Comissão Local, deverá ser escolhido um Secretário para a lavratura da Ata de Reunião;

3.8 – A reunião ocorrerá com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) de representantes da comissão;

3.9 – O não comparecimento a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas sem a devida justificativa suscitará a perda do mandato;

3.10 – A duração do mandato dos membros da Comissão será no período de vigência do programa.

 

Atribuições da Comissão Local

4.1- Promover reuniões mensais para analisar os resultados do Programa de Participação dos Resultados, e sugerir melhorias no âmbito da respectiva Unidade Saneamento Pólo e vinculadas quando houver;

4.2 – As reuniões deverão ocorrer em até 20 (vinte) dias após divulgação dos resultados oficiais, e, deverão ser convocadas, no mínimo, com 72 (setenta e duas) horas de antecedência;

4.3 – O Coordenador providenciará junto à convocação, cópia de todos os documentos que serão analisados pela Comissão;

4.3.- Em todas as reuniões deverá ser lavrada uma Ata, na qual deverá constar a assinatura de todos os participantes, com as sugestões da Comissão Local

4.4 – Os documentos originais deverão ser arquivados na Unidade de Saneamento Pólo.

4.5 – A comissão é de caráter consultivo.

 

– Íntegra da Regulamentação:

Regulamentação do funcionamento da Comissão Paritária, das Comissões de Acompanhamento Locais e dos Recursos do PPR. Clique aqui.

 

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