Escala de Turno de Revezamento é tema de encontro com direção da Corsan

A Direção do SINDIÁGUA esteve reunida na manhã desta sexta-feira (24), com a Assessoria Jurídica e com o superintendente de RH da Corsan com o objetivo de debater as escalas de serviço de Turno de Revezamento.

A confecção das escalas – que já foi pauta de apontamento do Ministério Público do Trabalho – deverá seguir o que regra o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), conforme definido durante o encontro.

Abaixo, o que diz o ACT.

I.1.1.5 – Considerando a jornada de 08 (oito) horas supraestabelecida, o intervalo destinado a repouso e alimentação (intrajornada) será de 01 (uma) hora, contado a partir da quarta hora da jornada pactuada. Quando a jornada estabelecida for de 06 (seis) horas, o intervalo de repouso e alimentação (intrajornada) será de 15 (quinze) minutos, contado a partir da quarta hora da jornada pactuada.

VI.1.1.6 – O registro do intervalo intrajornada, nos termos do § 2o do artigo 74 da CLT, será pré-assinalado, ficando, assim, dispensado o trabalhador de seu registro.

 

 


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