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Boleto do IPE Saúde com vencimento em 10/08 deve ser pago integralmente

Conforme amplamente divulgado, a Corsan obteve, por meio de decisão monocrática do Tribunal Regional do Trabalho, a suspensão da liminar que determinava a manutenção do custeio parcial do IPE Saúde pela empresa.

A AAFCorsan e o SINDIÁGUA/RS orientam todos os aposentados e aposentadas a efetuarem o pagamento integral do boleto do IPE Saúde com vencimento em 10 de agosto de 2026, referente à competência julho/2026, a fim de evitar a suspensão ou o cancelamento da cobertura do plano de saúde.

Entretanto, essa decisão do não pagamento por parte da Aegea/Corsan não é definitiva.

O SINDIÁGUA/RS apresentou o recurso cabível, requerendo a reconsideração da decisão e o restabelecimento da obrigação da Corsan de continuar arcando com sua parcela do custeio do plano. O processo permanece em tramitação.

Importante destacar que a própria decisão que suspendeu a liminar reconhece que, caso a ação seja julgada procedente ao final, os aposentados poderão ser ressarcidos pela Corsan dos valores desembolsados durante esse período.

IMPORTANTE:

Solicitamos que todos guardem o comprovante de pagamento, pois ele será importante para eventuais procedimentos futuros e possível ressarcimento em caso de vitória na justiça.

FUNCORSAN – DESCONTO NO CONTRACHEQUE

Também esclarecemos, conforme comunicado emitido pela FUNCORSAN, que o desconto de 50% realizado no contracheque de julho corresponde à competência junho/2026.

Assim, é somente a partir do boleto com vencimento em 10 de agosto, referente à competência julho/2026, que o pagamento passa a ser de responsabilidade integral do aposentado, em razão da decisão judicial atualmente vigente.

O SINDIÁGUA/RS e a AAFCorsan permanecem atuando de forma firme na defesa dos direitos dos aposentados, acompanhando diariamente a tramitação do processo e adotando todas as medidas jurídicas cabíveis para restabelecer a obrigação da empresa.

Seguiremos mantendo todos os aposentados e aposentadas informados sobre cada novo desdobramento.