Sindicato tem agenda com procurador-geral do Ministério Público de Contas

O SINDIÁGUA esteve na tarde desta sexta-feira (9) em audiência no Ministério Público de Contas. Entregamos ao procurador-geral Geraldo Da Camino ofício mostrando nossa insatisfação quanto o julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado referente as contas do exercício de 2009 na Corsan.

Para entendimento: o Ministério Público de Contas formula a denúncia, neste caso, provocado pelo SINDIÁGUA, e o Tribunal de Contas do Estado, julga se é procedente ou não. O tema é o velho conhecido contrato de Telemetria, onde mais de R$ 6 milhões sumiram dos cofres da Corsan sem ter agregado absolutamente nada à Companhia.
O MPC sugeria uma glosa de quase R$ 1 milhão aos gestores (somente por 2009) e o Tribunal de Contas simplesmente absolveu todos eles.

Em 2009 era governo Yeda, gestão da Corsan bancada por Yeda. O relator deste processo no TCE foi o conselheiro Iradir Pietroski. Este conselheiro foi colocado lá no TCE por quem? Acertou quem disse Yeda Crusius. E, diz o TCE que os relatores são sorteados a cada processo que chega na casa.

Mas que sorte tiveram Yeda e seus gestores da Corsan, deveriam até jogar na Mega Sena com esta sorte imensa que tem. O “sorteado” para julgar as contas dos indicados de Yeda na Corsan, foi justamente o indicado de Yeda para o TCE.

 

 

Dinheiro
Se você se interessa em saber como é utilizado parte do dinheiro que a Corsan diz não ter para compra de material, para pagar hora extra ou contratar mais trabalhadores via concurso, ou ainda honrar os compromissos assumidos com os prefeitos, leia o ofício entregue ao procurador Geraldo Da Camino:

Senhor Geraldo Costa Da Camino
MD. Procurador Geral
Ministério Público de Contas

Senhor Procurador, por acaso tomamos conhecimento do julgamento das contas de 2009 dos gestores da Corsan por parte do Tribunal de Contas do Estado.
De antemão queremos manifestar nossa discordância com este modelo de justiça, onde o Ministério Público instrui tecnicamente os processos e o Tribunal de Contas julga politicamente e sem conhecimento de causa.
Em específico ao episódio da Telemetria na Companhia Riograndense de Saneamento, a falha do entendimento exarado pelo egregio Tribunal foi gritante, no julgamento das contas de 2009 dos gestores da Corsan. Julgamento que ocorreu no final de 2014.

O SINDIÁGUA apresentou farta documentação ao Ministério Público de Contas, que encaminhou ao Tribunal de Contas que simplesmente foram ignorados pelo nobre Relator do processo no TCE.
O Ministério Público de Contas, depois de analisar a documentação do SINDIÁGUA, encaminha parecer para apreciação do TCE sugerindo a restituição aos cofres públicos da importância de
R$ 2.862.380.07 (Dois milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, trezentos e oitenta reais com sete centavos) referentes ao contrato de telemetria.
No exercício de 2009 que estava em apreciação pelo TCE, o Ministério Público de Contas sugeriu uma glosa de R$ 962.683,57, acrescida de mais R$ 15.947,59 em razão de irregularidades no reajuste de preços.

Restou claro na documentação que o item instalação de hidrômetros é um procedimento que não guarda qualquer relação com os pagamentos efetuados através do contrato 203/08.
Claro também ficou, pela documentação, que não havia como se falar em instalação e transmissão de sinal do equipamento de telemetria em data anterior a chegada no almoxarifado da Corsan das “cabeças medidoras”, que começaram a chegar no almoxarifado da Corsan em 16/02/2009.

As notas fiscais foram encaminhadas ao nobre relator do TCE e mesmo assim ele acatou a planilha excel montada a posteriori e apresentada pela defesa dos gestores da Corsan onde consta que em janeiro de 2009 foram instalados 533 equipamentos, o que documentalmente está comprovado que era impossível isto ter acontecido.

E, importante citar também que a contratação do serviço era para instalação e TRANSMISSÃO do sinal via celular para uma central em Porto Alegre que daria a leitura instantânea do hidrômetro do usuário.
Temos que discordar também, e de maneira muito veemente, da manifestação do nobre Relator do TCE, à folha 2571 do processo, que além da boa argumentação do ex-gestor do contrato e dos administradores da Corsan à época, ainda afirma o Relator que:

“Da mesma forma, devem ser considerados os excelentes resultados financeiros alcançados pela Companhia, como o incremento do faturamento no valor de R$ 37.376.529,84, no período de maio de 2009 a setembro de 2011.”

Ora, senhor Procurador, esta argumentação é a mesma argumentação pífia e fraudulenta apresentada pelos gestores diante da Comissão de Sindicância interna. Onde foi devidamente comprovada a inconsistência destes dados por não guardar relação com o contrato de telemetria e sim, se verdadeiros os números, com a simples instalação de hidrômetros. E, enfatizamos que instalação de hidrômetros não faz parte do escopo auditado referente ao contrato 203/08. E foi com dados de instalação de hidrômetros que a defesa dos gestores ludibriou o nobre Relator.
Portanto, o pretenso “excelente resultado” nada tem a ver com a telemetria.

Estranhamos também o método de “justiça” implementado pelo TCE quando, extemporaneamente e contrariando o próprio Regimento Interno da casa, amplia o direito de defesa dos gestores e sequer cogita de dar o mesmo direito aos autores das denúncias, no caso, o SINDIÁGUA-RS.
Se o TCE descumpre seu próprio Regimento Interno para encobrir atos irregulares, como ele vai cobrar dos gestores?

Estamos enviando novamente documentação a Vossa Senhoria para, além de externar nossa inconformidade, pleitear alguma forma de desfazer esta injustiça.
Quando falamos de injustiça, não estamos nos referindo de injustiça com o nosso Sindicato ou até mesmo com o Ministério Público de Contas que fez a sua tarefa institucional de encaminhar documento tecnicamente elaborado ao TCE. A injustiça que falamos é com o cidadão gaúcho e, principalmente aos usuários da Corsan que pagam suas contas na intenção de que os recursos sejam reinvestidos em melhorias no saneamento e, na verdade, boa parte destes recursos acaba sendo desviado para outros fins nada nobres.

Estamos também encaminhando o desfecho da Sindicância interna sobre o contrato de Telemetria. Com muito custo e muito trabalho o processo se encerrou em final de 2014.
Foi entregue o relatório final e este relatório ficou dormitando por todo o ano de 2015 nas gavetas do superintendente jurídico da Corsan.
A Promotoria de Justiça Especializada Criminal foi acionada pelo SINDIÁGUA e os gestores da Corsan não tiveram outra alternativa a não ser levar a cabo o processo sindicante que resultou na DEMISSÃO por justa causa dos gestores do contrato 203/08 da telemetria.
Provavelmente o mesmo gestor que o Relator do TCE, na folha 2569, cita que foi até ele para embasar a defesa apresentada pelos administradores da Corsan.

Ora, se a Comissão Sindicante optou pela culpabilidade e pela demissão dos gestores do contrato é por que algo de muito grave havia.

No relatório final da Sindicância interna ficou comprovado que a situação era muito mais grave do que se supunha à época em que o SINDIÁGUA fez a denúncia ao MPC.
Ficou constatado, por documentação da própria Corsan que na realidade a grande discussão sobre se havia instalação e transmissão ou não durante os anos do contrato, estava completamente errada.
O relatório do sistema Telelog gerado pelo sistema interno da Corsan demonstra que a primeira transmissão de telemetria ocorre tão somente em 28 de julho de 2010.
Lembrando que o contrato foi assinado em agosto de 2008 e a Corsan começou a pagar a partir de mês de outubro de 2008.
Depois que esta situação veio a tona por denúncia do SINDIÁGUA, os gestores iniciaram um mutirão de instalação de equipamentos (agora sim, de telemetria. Não mais de hidrômetros) que iniciou em julho de 2010 e foi se encerrar somente no mês de setembro de 2011.
Lembrando que o pagamento mensal vinha sendo efetuado desde outubro de 2008.
E, cabe ressaltar também, que um grande número de equipamentos aparecem no relatório da Corsan com os seguintes dizeres: “Nunca conectou”. Ou seja, foram instalados apenas para constar na Planilha de “equipamentos instalados”.
E mais, o relatório da Corsan apresenta no máximo 2252 equipamentos que, de uma forma ou de outra, transmitindo ou não, foram instalados. Contrariando o número de 2828 equipamentos integralmente pagos desde meados de 2009, como se estivessem transmitindo o sinal.
Neste contrato, a Corsan gastou a impressionante cifra de R$ 6.400.357,24, e o resultado, como comprovado, foi zero.

Portanto, senhor Procurador, depois desses fatos novos relatados pleiteamos, caso possível, a reabertura da discussão sobre o tema.


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