Trabalhadores da Metrosul/Aegea aprovam pauta do ACT 2026/2027 em assembleia
Os trabalhadores da Ambiental Metrosul Saneamento – Aegea aprovaram, nesta terça-feira (24), a pauta de reivindicações do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2026/2027. A deliberação ocorreu durante Assembleia Geral presencial realizada em Gravataí e marca o início do processo de negociação com a empresa.
A pauta foi construída pelo Sindiágua em conjunto com a categoria e reúne reivindicações de caráter econômico e social que deverão orientar as tratativas do novo acordo coletivo.
Participaram da assembleia representantes da direção sindical, entre eles o secretário-geral e de Assuntos Intersindicais, Maxson Raupp, o secretário da Regional Metropolitana, Milton Oliveira, e o secretário da Regional Litoral e Serra, André Zarpelon. A atividade contou ainda com a presença da assessoria jurídica do sindicato, a COP Advogados, que prestou esclarecimentos sobre o processo de negociação e orientou os trabalhadores.
Com a aprovação da pauta, o sindicato deve encaminhar o documento à empresa para dar sequência às negociações do ACT 2026/2027.
Cláusula – DESCONTO ASSISTENCIAL
Fica instituída e considerada válida a Contribuição Assistencial fixada no presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável a todos os empregados abrangidos por este instrumento, associados ou não associados ao sindicato profissional, ressalvado o direito de oposição individual, nos termos abaixo estabelecidos.
Parágrafo Primeiro – O valor da Contribuição Assistencial em prol do SINDIÁGUA/RS corresponde ao equivalente a 01 (um) dia de trabalho, calculado sobre o salário do empregado, e será descontado da seguinte forma:
a) 1/2 (meio) dia na folha de pagamento do mês de dezembro de 2026;
b) 1/2 (meio) dia quando do pagamento da primeira parcela da Participação nos Resultados;
Parágrafo Segundo – Os empregados não associados ao SINDIÁGUA/RS poderão apresentar ao Sindicato Profissional manifestação expressa de oposição, no prazo de até 07 (sete) dias corridos, contados a partir da data de 24 de março de 2026.
Parágrafo Terceiro – A manifestação de oposição deve ser feita de forma individual, por escrito, de próprio punho, com identificação e assinatura legíveis, com firma reconhecida em cartório, devendo ser protocolada pessoalmente perante o sindicato ou enviada por carta registada com AR, para o endereço: Travessa Francisco Leonardo Truda, nº 40, sala 154, Centro, Porto Alegre- RS, CEP: 90010-050. A correspondência deverá ser enviada em envelope individual e a data-limite de postagem será a mesma do encerramento do prazo de oposição acima referido.
Parágrafo Quarto – O SINDIÁGUA encaminhará à Ambiental Metrosul a relação dos empregados que apresentarem oposição, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis contados do término do prazo de oposição.
Parágrafo Quinto – A oposição ao pagamento da Contribuição Assistencial deverá ser única e exclusivamente de livre vontade do empregado, não podendo a empresa tomar qualquer medida que possa influenciar ou induzir na decisão do trabalhador.
Parágrafo Sexto – Nos termos desta cláusula, a Ambiental Metrosul obriga-se a operacionalizar o desconto assistencial de todos os seus empregados, repassando os valores ao sindicato no prazo de até 10 (dez) dias do mês subsequente ao desconto, sob pena das cominações previstas no artigo 600 da CLT.

