NEGOCIAÇÃO COLETIVA ARARICÁ SANEAMENTO: O PRIMEIRO ACORDO COLETIVO FOI APROVADO!
Nesta quinta-feira, 1º de outubro, os trabalhadores da Araricá Saneamento aprovaram a proposta para o primeiro Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) entre a empresa e o SINDIÁGUA/RS.
📌 MAS ESSA CONQUISTA NÃO ACONTECEU DE UM DIA PARA O OUTRO.
A construção do acordo foi resultado de uma negociação longa e persistente.
As tratativas começaram em novembro de 2024, durante uma visita do SINDIÁGUA/RS à empresa, e se estenderam por quase dois anos.
Depois de as negociações diretas não avançarem, o Sindicato buscou a continuidade do diálogo por meio da mediação no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4).
Foi a partir desse processo que foi possível avançar na construção de uma proposta.
E nesta quinta-feira ela foi apresentada aos trabalhadores e APROVADA EM ASSEMBLEIA. ✊
👥 A atividade contou com a participação do presidente do SINDIÁGUA/RS, Arilson Wunsch, do secretário-geral, Maxson Raupp, da diretora de Divulgação e Comunicação, Franciele Raupp, do diretor regional Milton Oliveira e da Dra. Luíza Viera, da COP Advogados, assessoria jurídica do SINDIÁGUA/RS.
📋 O acordo estabelece regras para diferentes aspectos das relações de trabalho, envolvendo:
➡️ remuneração
➡️ jornada de trabalho
➡️ horas extras
➡️ benefícios
➡️ saúde
➡️ segurança
➡️ proteção dos trabalhadores
Entre os pontos construídos na negociação estão:
✅ Melhorias no piso salarial e nos reajustes
✅ Avanços no vale-alimentação
✅ Adicional de horas extras
✅ Auxílio-educação
✅ Plano de saúde
✅ Abono de Natal
🦺 O acordo também estabelece previsões relacionadas à saúde e segurança no trabalho.
⏱️ O ACT também trata do banco de horas, com uma redação que retira a quitação automática de eventuais pendências anteriores, mantendo a possibilidade de discussão dos saldos e remunerações.
✊ É UMA CONQUISTA. MAS A LUTA NÃO TERMINA AQUI.
Para o SINDIÁGUA/RS, o fechamento deste primeiro Acordo Coletivo representa o início de uma nova etapa para os trabalhadores da Araricá Saneamento.
O SINDIÁGUA/RS reconhece que o acordo não representa o limite das reivindicações da categoria.
É o primeiro ACT.
E, justamente por ser o primeiro, abre um caminho para que novas conquistas sejam construídas nas próximas negociações.
O PRIMEIRO ACORDO FOI CONSTRUÍDO. A ORGANIZAÇÃO COMEÇA AGORA. E A LUTA POR NOVAS CONQUISTAS CONTINUA!
A contribuição assistencial demonstra a força da categoria e o quanto os trabalhadores querem ter um Sindicato presente, atuante e preparado para defender seus direitos. É ela que ajuda a manter o Sindicato perto dos trabalhadores, nas negociações, na defesa dos direitos e na busca por novas conquistas. Quanto maior a participação da categoria, maior a força do Sindicato na mesa de negociação.
Cláusula 28ª – Contribuição Assistencial
Fica instituída e considerada válida a Contribuição Assistencial fixada no presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável a todos os empregados abrangidos por este instrumento, associados ou não associados ao sindicato profissional, ressalvado o direito de oposição individual, nos termos abaixo estabelecidos.
Parágrafo Primeiro – O valor da Contribuição Assistencial em prol do SINDIÁGUA/RS corresponde ao equivalente a 1,5 (um dia e meio) de trabalho, calculados sobre o salário do empregado, e será descontado da seguinte forma:
a) 0,5 (meio) dia na folha de pagamento subsequente ao fechamento do presente Acordo Coletivo de Trabalho;
b) 1 (um) dia na folha de pagamento do mês de dezembro de 2026.
Parágrafo Segundo – Os empregados não associados ao SINDIÁGUA/RS poderão apresentar ao Sindicato Profissional manifestação expressa de oposição, no prazo de até 07 (sete) dias corridos, contados a partir da Assembleia de fechamento do presente Acordo Coletivo.
Parágrafo Terceiro – A manifestação de oposição deve ser feita de forma individual, por escrito, de próprio punho, com identificação e assinatura legíveis, devendo ser enviada por carta registrada com AR, para o endereço: Travessa Francisco Leonardo Truda, nº 40, sala 154, Centro, Porto Alegre-RS, CEP: 90010-050. A correspondência deverá ser enviada em envelope individual, e a data limite de postagem será a mesma do encerramento do prazo de oposição acima referido.
Parágrafo Quarto – O SINDIÁGUA encaminhará à empresa a relação dos empregados que apresentarem oposição, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis contados do término do prazo de oposição, cabendo exclusivamente ao Sindicato a responsabilidade pela exatidão, integralidade e tempestividade das informações prestadas, não respondendo a empresa por descontos realizados com base na relação por ele encaminhada.
Parágrafo Quinto – A oposição ao pagamento da Contribuição Assistencial deverá ser única e exclusivamente de livre vontade do empregado, não podendo a empresa tomar qualquer medida que possa influenciar ou induzir na decisão do trabalhador.
Parágrafo Sexto – Nos termos desta cláusula, a empresa obriga-se a operacionalizar a contribuição assistencial de todos os seus empregados, repassando os valores ao sindicato no prazo de até 10 (dez) dias do mês subsequente ao desconto.
Parágrafo Sétimo – Na hipótese de desligamento do empregado antes da data prevista para o desconto da contribuição, somente será efetuado nas verbas rescisórias eventual desconto da contribuição assistencial que já seja exigível na data da rescisão, observado o direito de oposição previsto nesta cláusula.
