Privatização do Saneamento. O prefeito de Santa Maria irá arriscar? – por Rogério Ferraz

Os meandros de um aditivo que, se assinado, trará prejuízo aos contribuintes

A lei 14026, do Marco Regulatório do Saneamento é muito clara no seu parágrafo primeiro do artigo 11-B:  § 1º –  Os contratos em vigor que não possuírem as metas de que trata o caput deste artigo terão até 31 de março de 2022 para viabilizar essa inclusão. A importância deste parágrafo da lei federal não é dada apenas por desmentir o governador sobre a pressa desmedida que ele quer a resposta dos prefeitos, afinal o prazo vai até 31 de março. Mas o citado artigo traz uma outra constatação lógica, que nem precisa ser advogado para perceber.

Se o contrato vigente no município já tem as metas de que trata a lei, esta própria lei está dizendo que o aditivo é desnecessário. Qual a dificuldade de entender o óbvio? É salutar trazer novamente a constatação de que Santa Maria terá todo o seu serviço de água e esgoto universalizado já no ano de 2025 e não no ano de 2033 como o Marco Regulatório exige. Então, qual a necessidade de assinar aditivo?

Caso o senhor Prefeito resolvesse assinar o aditivo de Eduardo Leite, os prejuízos para a cidade de Santa Maria seriam enormes. O Atual contrato de Programa, plenamente vigente, válido até 2053 (renovável por igual período de 35 anos) prevê que caso Eduardo Leite descumpra o que está escrito, a cidade ganha R$ 200 milhões em patrimônio da Companhia. Vamos perder? Sim, caso o prefeito assine este aditivo, iremos, nós cidadãos, perder.

A dúvida jurídica que ficaria, neste caso, seria uma possível renúncia de receita por parte do Executivo Municipal. Até por que, se não a totalidade destes R$ 200 milhões, pelo menos boa parte dele o povo de Santa Maria já pagou através de sua conta de água e esgoto. Estes cidadãos estariam dispostos a abrir mão deste valor que lhes pertence? O Executivo Municipal não vai se interessar em saber sobre este patrimônio da Corsan no município? Quanto é a parte que ainda é da Corsan? Quanto deste patrimônio já pertence ao município? Caso venha a ser utilizado este patrimônio por uma empresa privada, não deveria ser cobrado por este uso? Mas como cobrar sobre o que não se conhece?

No contrato vigente não há qualquer previsão de aumento de tarifa acima da inflação. No aditivo que está na mesa do prefeito há a previsão desta possibilidade a partir do ano de 2028. E aí fica a pergunta: a quem interessaria trocar um contrato já praticamente cumprido em suas metas, que não prevê aumento de tarifa por um outro que tem esta previsão?

Aliás, o aumento de tarifa previsto no aditivo não foi sequer contestado pelo Executivo (pelo que se tem notícia) e nem teria sido apresentado por Eduardo Leite qualquer estudo que demonstre a necessidade deste aumento de tarifa. Ou seja, o povo só vai saber quando a conta chegar. E, qualquer dúvida que ainda pudesse perdurar na cabeça do prefeito sobre quem faria o serviço no município caso não assine o aditivo, a resposta é a mais simples do mundo.

Antes de ter o contrato com a Corsan, o município tem o convênio de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul e este é o responsável pela execução do serviço de saneamento no município. E os valores financeiros oferecidos pelo governador ao município? Uma merreca perto do que vale o contrato de quem faturou R$ 175 milhões em 2020.

Portanto, o prefeito só coloca em risco a população de Santa Maria se for vontade política de apoio ao Governador. Caso contrário, não há necessidade alguma de assinar tal aditivo.

(*) Rogério Ferraz é Diretor de Divulgação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do Estado do Rio Grande do Sul – Sindiágua/RS.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dois + dezesseis =