ARTIGO: A necessária CPI da Corsan (por Arilson Wünsch)

É fundamental averiguar e fiscalizar os atos do governo do Estado e comprovar se o negócio foi vantajoso ou traz prejuízo para o Rio Grande do Sul

É necessário investigar os métodos e a modelagem usada na entrega da Corsan para a iniciativa privada. Sem entrar nas questões ideológicas, políticas e a discussão sobre “direita e esquerda”, é fundamental averiguar e fiscalizar os atos do governo do Estado e comprovar se o negócio foi vantajoso ou traz prejuízo para o Rio Grande do Sul. Quatro liminares impedem a assinatura do contrato diante de vários requisitos imprecisos sobre o trâmite para privatizar a estatal de saneamento.

Deixando muito evidente que não se trata de impedir a venda ou não da companhia, mas o dever do Poder Legislativo de realizar seu papel de fiscalizar situações que prejudicam o povo gaúcho, como representantes constituídos também para esse fim.

A pedido do governo do Estado, o processo está ainda sob sigilo no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ora, antes até se entendia o sigilo, pois se tratava de um negócio, mas depois do leilão de 20 de dezembro, não faz mais sentido o povo gaúcho ser privado de saber o que está acontecendo. E ao Legislativo cabe investigar o porquê de tanto mistério nesse processo.

Preocupado com a população gaúcha, o Sindiágua-RS solicita o apoio da comunidade para que a Assembleia Legislativa do RS instaure uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para averiguar possíveis prejuízos ao erário com a metodologia adotada no processo de privatização da Corsan.

O Sindiágua-RS apresentou ao TCE novos valores para a venda da Corsan, que foram acrescentados nos autos do processo, que dão conta de valores acima dos R$ 8 bilhões. Outra avaliação econômico-financeira da Corsan foi concluída no final de janeiro pelo Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Estado do Rio Grande do Sul (Sintec-RS) apurando que a Corsan vale R$ 7,26 bilhões. Esta cifra é 75% maior do que o lance único dado no leilão de privatização, quando a companhia foi arrematada por R$ 4,15 bilhões tendo-se apresentado um único comprador.

Das quatro liminares que impedem a assinatura do contrato, duas tramitam no Tribunal de Justiça do RS: uma baseada no artigo 249 da Constituição Estadual, que determina ao Estado manter órgão técnico normativo e de execução dos serviços de saneamento básico para, entre outras atribuições, prestar serviços locais de saneamento básico. A outra é uma Ação Popular questionando o valuation (reputação da marca, capacidade de vendas e retorno financeiro entre outros itens que compõem o valor de venda) da Corsan e também a validade dos Termos Aditivos assinados com os municípios.

No Tribunal Superior do Trabalho, a ação questiona o impacto socioeconômico trabalhista, previdenciário e social da desestatização quanto aos contratos de trabalho em vigência e os destinos dos contratos de trabalho e direitos adquiridos em caso de liquidação da empresa, inclusive em relação à Fundação Corsan. O processo no Tribunal de Contas do Estado versa sobre o percentual efetivo de cobertura de esgoto pela Companhia antes da possível alienação das ações e o resguardo ao Estado frente a possibilidade de invalidação judicial dos termos aditivos de rerratificação dos contratos já firmados com os municípios.

O mais recente elemento é a manifestação 17 de fevereiro do Ministério Público de Contas (Promoção, 39/2023) que traz fortes elementos orientando para a não assinatura do contrato de venda, por representar grandes prejuízos à sociedade gaúcha. A Promoção destaca: “…considerando a relevância do tema, com aspectos que demandam maior aprofundamento da análise pelo controle externo (…) a prudência recomenda, mormente em se tratando de matéria eminentemente e extremamente complexa, que, neste momento processual, seja aprofundado o exame da matéria, com ampliação do contraditório”.

Para o MPC, “prosseguir com o processo privatista pode consolidar situação de difícil reversão, caso seja ultimada a desestatização pretendida e constatada, posteriormente, errônea na avaliação do preço mínimo para a alienação de ações da Companhia… o risco de dano ao Erário como privar da necessária segurança jurídica a desestatização pretendida, que trata de Companhia com quase seis décadas de prestação de serviços essenciais à sociedade gaúcha.”

Por todos esses fatos, é necessário que o parlamento gaúcho investigue e desfaça qualquer dúvida em relação ao processo de entrega da Corsan. É dever das deputadas e deputados assinar a CPI para que essa questão tão importante para nosso Estado seja elucidada o mais rápido possível, sob pena de conivência com um processo que pode lesar a comunidade gaúcha.

Arilson Wünsch – Presidente do Sindiágua/RS.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

quatro + 15 =