NOTA DO SINDIÁGUA SOBRE SUSPENSÃO DE LIMINAR DE SENTENÇA (SLAT)

NOTA  SOBRE SLAT-TCE

O Sindiágua, tendo sabido pela imprensa que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) requereu ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) a suspensão da medida liminar concedida por Conselheira daquele órgão, que veda a assinatura do contrato de venda da Corsan, através de um expediente que equivale à conhecida medida judicial Suspensão de Liminar e de Sentença (SLAT), vem a público dizer o que se segue:

No atual estágio do processo de Auditoria Especial em andamento, é incabível o uso da SLAT, eis que este instituto tem como exigência inarredável a contemporaneidade entre a liminar e o pedido para cassá-la. A lei exige “perigo atual e iminente”, e a liminar ora em tela foi concedida no TCE em 16/12/22, há mais de 6 meses, portanto.

Em segundo lugar, operou-se a preclusão no caso. A PGE por duas vezes utilizou-se do instituto da SLAT, uma, junto ao Supremo Tribunal Federal e outra junto ao Tribunal Superior do Trabalho. Em ambos os casos, seus Presidentes negaram o pedido para finalização da venda da Corsan que a PGE agora quer obter do TCE. É inconcebível que o Presidente do TCE conceda o que os Presidentes do STF e TST negaram. Além disto, o Estado, à época da concessão da liminar , não interpôs nenhum recurso, não podendo agora invocar a urgência que não viu no momento adequado.

Em terceiro lugar, eventual decisão favorável do Presidente se constituiria em inaceitável intervenção no processo de instrução em andamento no TCE, onde a Conselheira Relatora tem buscado sopesar todos os argumentos e analisar todos os dados antes de proferir decisão, inclusive quanto à manutenção da liminar ora em tela. Ademais, tal decisão impediria, de modo ilegal e imoral , o indispensável pronunciamento do Ministério Público de Contas em procedimento que investiga possível prejuízo bilionário ao Erário.

Por fim, não há nenhuma novidade nos argumentos da PGE , que repisa tudo o que já foi trazido aos autos, não havendo, portanto, nenhuma base legal para uma antecipação monocrática pelo Presidente da decisão que tomará o TCE.

O Sindiágua informa que peticionará no expediente ora em tela, apresentando sua posição ao Presidente do TCE.

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