Aprovada a pauta de negociação do Acordo Coletivo da São Gabriel Saneamento
O SINDIÁGUA/RS realizou, nesta quarta-feira, 25 de março, Assembleia Geral com os trabalhadores e trabalhadoras da São Gabriel Saneamento, no município de São Gabriel. Na ocasião, foi dada a largada às negociações do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2026/2027, com a aprovação da pauta de reivindicações.
Construída de forma coletiva entre a categoria e o Sindicato, a pauta reúne demandas de caráter econômico e social que irão orientar as negociações do novo acordo.
Com a aprovação, o documento será encaminhado à empresa, dando continuidade ao processo de negociação do ACT 2026/2027.
Participaram da Assembleia, representando o SINDIÁGUA/RS, o diretor-geral e de Assuntos Intersindicais, Maxson Raupp, e o secretário da Regional Centro-Oeste, Pampa e Fronteira, Diego Acosta, além da assessoria jurídica do Sindicato, representada pela COP Advogados.
Cláusula – DESCONTO ASSISTENCIAL
Fica instituída e considerada válida a Contribuição Assistencial fixada no presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável a todos os empregados abrangidos por este instrumento, associados ou não associados ao sindicato profissional, ressalvado o direito de oposição individual, nos termos abaixo estabelecidos.
Parágrafo Primeiro – O valor da Contribuição Assistencial em prol do SINDIÁGUA/RS corresponde ao equivalente a 01 (um) dia de trabalho, calculado sobre o salário do empregado, e será descontado da seguinte forma:
- a) 1/2 (meio) dia na folha de pagamento do mês de dezembro de 2026;
- b) 1/2 (meio) dia quando do pagamento da primeira parcela da Participação nos Resultados;
Parágrafo Segundo – Os empregados não associados ao SINDIÁGUA/RS poderão apresentar ao Sindicato Profissional manifestação expressa de oposição, no prazo de até 07 (sete) dias corridos, contados a partir da data de 25 de março de 2026.
Parágrafo Terceiro – A manifestação de oposição deve ser feita de forma individual, por escrito, de próprio punho, com identificação e assinatura legíveis, com firma reconhecida em cartório, devendo ser protocolada pessoalmente perante o sindicato ou enviada por carta registada com AR, para o endereço: Travessa Francisco Leonardo Truda, nº 40, sala 154, Centro, Porto Alegre- RS, CEP: 90010-050. A correspondência deverá ser enviada em envelope individual e a data-limite de postagem será a mesma do encerramento do prazo de oposição acima referido.
Parágrafo Quarto – O SINDIÁGUA encaminhará à São Gabriel Saneamento a relação dos empregados que apresentarem oposição, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis contados do término do prazo de oposição.
Parágrafo Quinto – A oposição ao pagamento da Contribuição Assistencial deverá ser única e exclusivamente de livre vontade do empregado, não podendo a empresa tomar qualquer medida que possa influenciar ou induzir na decisão do trabalhador.
Parágrafo Sexto – Nos termos desta cláusula, a São Gabriel Saneamento obriga-se a operacionalizar o desconto assistencial de todos os seus empregados, repassando os valores ao sindicato no prazo de até 10 (dez) dias do mês subsequente ao desconto, sob pena das cominações previstas no artigo 600 da CLT.

