Direito de visita e guarda é estendido aos avós

Publicada dia 29 de Março de 2011, a Lei 12.398 altera o Código Civil e o Código de Processo Civil estendendo aos avós o direito de visita e a guarda dos netos. Norma sancionada pela Presidência da República dá ao juiz a incumbência de definir os critérios de visita observando os interesses da criança e/ou do adolescente.

A redação do artigo 1.589 do Código Civil (Lei 10.406/2002) passa a ser: “O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação. Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente”.

O artigo 888, inciso VII, do Código de Processo Civil (Lei 5.869/1973), passa a ser “VII – a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita que, no interesse da criança ou do adolescente, pode, a critério do juiz, ser extensivo a cada um dos avós”.

Dia 01/10 – Dia Internacional da Terceira Idade.

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