PEC de Jeferson Fernandes confere direito à água e saneamento e prevê plebiscito para privatização

Por meio da PEC 269 2018, o deputado Jeferson Fernandes (PT) dispõe na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul que “os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário são essenciais à vida, sendo o seu acesso um direito garantidor da dignidade da pessoa humana”, trazendo a previsão de consulta plebiscitária em caso de concessão ou outra forma de prestação privada do serviço. A prerrogativa é inserida na Constituição no seu artigo 247-A, no capítulo que trata da saúde e saneamento básico. A matéria traz a assinatura de 19 deputados, além do proponente.

Junto ao texto original, na seção do saneamento básico, diz o artigo 247 que “saneamento básico é serviço público essencial e, como atividade preventiva das ações de saúde e meio ambiente, tem abrangência regional”. A PEC 269/2018 acrescentado o artigo 247-A para assegurar o acesso à água e saneamento como “direito garantidor da dignidade da pessoa humana”.

Diz ainda a matéria legislativa, que as políticas estaduais de recursos hídricos e de saneamento deverão observar as seguintes diretrizes: no ordenamento do território e no uso dos recursos hídricos os principais fundamentos serão a conservação, a proteção e a preservação do meio ambiente; a gestão dos recursos hídricos deverá ser sustentável, descentralizada e participativa, preservando o ciclo hidrológico e assegurando de forma solidária a participação dos usuários e da sociedade civil nos processos decisórios; o estabelecimento das agências de bacias hidrográficas como unidades básicas de gestão dos recursos hídricos; o abastecimento de água potável à população constitui-se na principal prioridade, dentre aquelas a serem fixadas para o uso dos recursos hídricos por bacias ou sub-bacias; e na prestação destes serviços, terão prevalência as razões de ordem social frente às de ordem econômica.

Consulta popular
A PEC define que “as águas de domínio do Estado constituem um bem público essencial, cujo uso é subordinado ao interesse da população”, orientando também a respeito dos “serviços públicos”, que “poderão ser organizados e prestados diretamente pelo município ou, quando delegados, por pessoas jurídicas de direito público ou por sociedade de economia mista sob o controle acionário e administrativo do Poder Público Estadual ou Municipal”.

Por último, o texto determina que “a concessão, ou qualquer outra forma de prestação privada destes serviços, deverá ser precedida de consulta popular sob a forma de plebiscito no âmbito do município”.

Além do autor, deputado Jeferson Fernandes (PT), assinam a PEC 269/2018 os deputados Altemir Tortelli (PT); Manuela d´Ávila (PCdoB); Bombeiro Bianchini (PPL); Miriam Marroni (PT); Edegar Pretto (PT); Nelsinho Metalúrgico (PT); Eduardo Loureiro (PDT); Pedro Ruas (PSOL); Elton Weber (PSB); Sérgio Peres (PRB); Enio Bacci (PDT); Stela Farias (PT); Gerson Burmann (PDT); Tarcísio Zimmermann (PT); Juliana Brizola (PDT); Valdeci Oliveira (PT); Juliano Roso (PCdoB); Zé Nunes (PT); e Luiz Fernando Mainardi (PT).

Água é prioridade
Na justificativa, o deputado Jeferson Fernandes (PT) observa que a água é prioridade e o texto legislativo está a reconhece-la como “um bem essencial à vida e, portanto, merecedor de cuidados e controle por parte do Poder Público, diferenciado dos demais serviços por ele prestados”. Assim, a iniciativa pretende, além das definições conceituais, “fixar no texto constitucional algumas diretrizes que devem ser obedecidas quando do planejamento e da aplicação e definição da exploração de recursos hídricos, bem como da prestação do serviço à população na área do saneamento ambiental, com enfoque especial ao fornecimento de água potável”.

Isso porque, conforme Fernandes, “falta no texto constitucional estadual a previsão de diretrizes orientadoras das políticas a serem executadas na área do saneamento básico”, razão pela qual a PEC em proposição estará em sintonia com o artigo seguinte desse capítulo, o 248, onde consta que “O Estado e os Municípios, de forma integrada ao Sistema Único de Saúde, formularão a política e o planejamento da execução das ações de saneamento básico, respeitadas as diretrizes estaduais quanto ao meio ambiente, recursos hídricos e desenvolvimento urbano”.

A concessão do saneamento é uma atribuição compartilhada entre os entes federados, Estados e Municípios. A titularidade do serviço é da administração municipal e a organização do sistema cabe à administração estadual.

 

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