Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) contra novo marco do saneamento será julgada em novembro pelo Supremo

Na última quarta-feira (30/06), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, divulgou o calendário de sessões e pautas para julgamento nas plenárias que serão realizadas no segundo semestre de 2021, uma delas será a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei que modificou o marco do saneamento básico. A ação foi protocolada, com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o novo marco legal do saneamento básico (Lei 14.026/2020) em agosto de 2020.

De acordo com o calendário, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) 6536 e 6492 estão na pauta de 24 de novembro de 2021 e tem como ponto principal o marco legal do Saneamento (Lei 14.026), estando sob relatoria do ministro Luiz Fux. Um dos principais pontos descritos na Ação, é que a lei que altera o marco legal do saneamento é o risco que a administração pública corre de perder o poder de oferecer a todos o acesso a água atribuindo ao princípio da universalidade dos serviços públicos, determinando que não haja distinção de seus destinatários.

O Dr. Luiz Alberto Rocha, assessor jurídico da Federação Nacional do Urbanitários (FNU), esclarece que uma das principais inconstitucionalidades apontadas na ação, é o de que o novo modelo do marco legal concede a privatização seletiva dos serviços de saneamento dos municípios maiores e mais rentáveis, migrando-os para as empresas privadas, enquanto que os municípios menores, aqueles que incluem uma população de vulnerabilidade econômica, permaneceria de responsabilidade do poder público.

O julgamento destas ADIs poderá decidir pela continuidade dos contratos de programa, podendo reverter contratos de concessão previstas na lei 14.026, desintegrando totalmente o sistema de solidariedade entre entes federativos, onde a exploração do setor privado predominará sem qualquer cumprimento para a preservação do interesse público.

 

Via FNU

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