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SINDIÁGUA/RS recebe contraproposta da Aegea/Corsan sem avanços no ACT 2

O SINDIÁGUA/RS participou, na manhã desta terça-feira, 12 de maio, de mais uma rodada de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho 2 (ACT 2) com a Aegea/Corsan. Na segunda reunião de negociação, a empresa apresentou uma contraproposta considerada insuficiente pelo Sindicato, sem avanços concretos para os trabalhadores e sem qualquer definição sobre as cláusulas econômicas. Uma nova reunião ficou marcada para o dia 27 de maio, às 14h30.

A direção do Sindicato acolheu a proposta e por considerar insuficiente não aceitou por entender que ela não atende reivindicações fundamentais da categoria, como valorização salarial, melhorias nas condições e ambientes de trabalho, avanços na Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e garantias relacionadas à jornada de trabalho.

Durante a reunião, o presidente do SINDIÁGUA/RS, Arilson Wünsch, reforçou que a valorização dos trabalhadores é indispensável para a manutenção de equipes qualificadas e comprometidas.

“A empresa se mantém irredutível, fala em economia de gastos, mas jorra dinheiro em publicidade e apoios financeiros para eventos de todos os gêneros, que também é muito importante, mas não é crível  que não esteja vendo o que está acontecendo na sociedade, pagando mal os trabalhadores que só esperam uma proposta melhor pra sair da empresa. Não se faz saneamento de qualidade agindo assim”, afirmou.

Participaram da reunião os representantes da categoria eleitos na assembleia geral de março para acompanhar as negociações: Juliano Beppler, Cláudia Cabreira, Marcelo Noronha e Rangel Kurz, representando diferentes setores da empresa.

O SINDIÁGUA/RS reafirmou que seguirá mobilizado na defesa dos direitos da categoria e cobrando uma proposta que efetivamente reconheça o trabalho e a importância dos trabalhadores e trabalhadoras da Corsan.

 

Veja abaixo algumas das claúsulas da contraproposta

CLÁUSULA – 13º SALÁRIO A Empresa pagará o 13° (décimo terceiro) salário a todos os seus empregados, em duas parcelas: a primeira por ocasião das férias, quando por opção do funcionário; e a segunda até o dia 20 de dezembro. Caso o funcionário opte por não receber a primeira parcela por ocasião das férias, deverá ser observada o disposto na competente legislação. OBS: DE ACORDO

 

CLÁUSULA  – ADICIONAL DE HORAS EXTRAS A CORSAN pagará aos empregados as horas extraordinárias concernentes à prorrogação da jornada normal, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da hora normal para os dias normais e de 100% (cem por cento) para os dias de repouso e feriados, exceto para aqueles em regime de 2×2, 3×3 e 12×36, que possuem regramento específico. OBS: REDAÇÃO = ACT1, APENAS ADAPTA ÀS JORNADAS EXISTENTES

 

CLÁUSULA- JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. REGIMES DE COMPENSAÇÃO.

Parágrafo Segundo – Estabelecem as partes a possibilidade de serem adotados os seguintes regimes de compensação de horário, inclusive, em atividade insalubre, na forma do art. 611-A, XXIII, da CLT, sem necessidade de licença prévia do Ministério do Trabalho e Emprego, para adoção das seguintes jornadas: (I) Jornada de trabalho de 2 (dois) dias de trabalho em jornada de 12hs por 2 (dois) dias de folga, com uma hora de intervalo para refeição; (II) Jornada de trabalho de 3 (três) dias de trabalho em jornada de 12hs por 3 (três) dias folga, com uma hora de intervalo para refeição; (III) Jornada de trabalho de 12 (doze) horas por 36 (trinta e seis) horas, com uma hora de intervalo para refeição. A remuneração mensal pactuada abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados. Serão considerados compensados os feriados trabalhados e as prorrogações de trabalho noturno.

 

CLÁUSULA – PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS A CORSAN concederá aos seus empregados participação nos resultados nos períodos compreendidos entre 01/01/2026 e 31/12/2026 e 01/01/2027 e 31/12/2027. O valor pago a título de participação nos resultados não terá natureza salarial, não se integrando ao salário ou remuneração para qualquer efeito, conforme acordo específico. 10.1 — O Programa de Participação nos Resultados observará os princípios da transparência, objetividade e isonomia, assegurando às entidades sindicais acesso às informações necessárias para verificação do cumprimento das metas. OBS: = ACT 1

 

Relato da Comissão de Negociação

“A reunião de negociação do ACT2 começou com um sinal preocupante para a categoria. Os representantes da Corsan/Aegea, logo de início, sinalizaram que não entrariam na pauta das cláusulas financeiras — um dos pontos centrais para qualquer avanço real na valorização dos trabalhadores.

Ainda assim, mesmo sem terem apresentado qualquer proposta concreta, já se colocaram contrários a alguns avanços que foram solicitados pela categoria de trabalhadores. A justificativa foi a de sempre: a austeridade da empresa, amparada nos últimos resultados do balanço financeiro. Para a comissão, esse discurso é conhecido e soa como uma tentativa de congelar direitos em nome de um ajuste que parece ser seletivo.

O presidente do Sindiágua fez questão de contrapor esse argumento com uma visão estratégica. Destacou que o trabalhador precisa ser mais valorizado — não por benevolência, mas porque uma mão de obra mais qualificada e reconhecida é o que de fato pode ajudar a Corsan/Aegea a melhorar sua imagem perante a sociedade. Em outras palavras: investir no trabalhador não é custo, é investimento na própria reputação da empresa.

Outro ponto que chamou a atenção foi a contradição levantada pela Comissão. Se a austeridade é tão rigorosa, por que não se aplica em outras esferas? Foi citado, por exemplo, o volume de contratos de publicidade que a empresa mantém em eventos pelo Estado — uma demonstração de que, quando é do interesse da gestão, recursos aparecem. A seletividade desse discurso de “contenção de despesas” não passou despercebida.

A impressão geral da Comissão é que a empresa chegou à mesa com uma postura defensiva, sem disposição real para negociar avanços. A categoria precisa se preparar para uma luta política e de comunicação — dentro e fora da mesa de negociação”.