INFORME COP ADVOGADOS – REDES AMIANTO

O trabalho realizado nas redes velhas de água da CORSAN pode permitir a aposentadoria com apenas 20 anos de trabalho, sem idade mínima. Isso é resultado de uma importante vitória de nossa assessoria jurídica – COP Advogados – em que foi assegurada aplicação de regra mais vantajosa de aposentadoria especial.

Isso porque, até 12/11/2019, a regra mais comum para aposentadoria especial era atingir 25 anos de trabalho insalubre – independentemente da idade. Quem alcançou os 25 anos até essa data tem o chamado “direito adquirido” a pedir aposentadoria pelas regras antigas que assegura 100% da média dos salários (limitado ao teto do INSS), mas muitos colegas não chegaram a alcançar esse tempo.

Por exemplo, um colega que tenha trabalhado apenas na CORSAN, tendo ingressado em outubro de 1999, não alcançou os requisitos para a especial e, neste caso, terá de esperar os demais requisitos como idade mínima (60 anos!). Caso esse colega (ASO, Instalador de Redes ou Auxiliar de Operações) tenha trabalhado em todo o período nas redes velhas poderá ser beneficiado por essa nova orientação e conseguir a aposentadoria.

A razão dessa nova orientação está em uma exceção: trabalhadores em minas de carvão e em indústrias de amianto possuíam a possibilidade de se aposentar com apenas 20 anos de trabalho insalubre. Nossa assessoria jurídica conseguiu demonstrar e convencer a Justiça de que a situação das redes velhas é semelhante e, assim, aplicar essa regra para um ASO.

Informem os colegas da rede, que tenham trabalhado com redes velhas, que se já possuem 20 anos de trabalho nessa condição, pode ser possível obter o mesmo entendimento.

Para saber mais, entre em contato com a COP através do telefone 51 3212.7877, e-mail: cop@copadvogados.com.br e WhatsApp 51 98191-5878

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

14 + 20 =