NOTA SOBRE MANIFESTAÇÃO DA AUDITORIA TÉCNICA DO TCE

O SINDIAGUA/RS teve acesso à Informação 004/23-SAE-III da Equipe de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) acerca do processo de privatização da CORSAN. Por sua importância, foi de imediato enviada ao exame de nossa assessoria técnica e de nosso departamento jurídico. Tão logo conclua-se o exame dessa Informação seus resultados serão divulgados.


De toda maneira, numa análise preliminar, a dita informação mostra-se muito falha. Boa parte de suas longas 37 páginas é um verdadeiro manifesto de apoio à privatização da companhia, o que refoge à competência da Auditoria. Outro tanto se dedica a desqualificar os sindicatos impugnantes e suas assessorias, numa antiga tática de ofender o agente para evitar enfrentar seus argumentos.


Como trabalho técnico em si, também se mostra insuficiente. Diversos pontos centrais das impugnações não foram sequer enfrentados ou mesmo citados. Dados e elementos de vital importância, com fontes apontadas, não são considerados sob o argumento de dúvidas sobre sua origem. Impugnações fundamentadas são respondidas com base em dados da Avaliação e da documentação oficial juntada no Data Room, que são sigilosos e não são conhecidos pelos impugnantes. É inconcebível, no Estado Democrático de Direito, que um Tribunal de Contas responda à impugnação da cidadania invocando dados secretos.


Chama a atenção, também, que a Auditoria Técnica de uma Corte de Contas se exima de enfrentar e analisar os números trazidos pelos impugnantes, mas faça longas considerações jurídicas e de Direito, que não são seu escopo fundamental e que, por sua natureza, se prestam a várias interpretações, como se seu entendimento fosse a verdadeira e única face da Lei. Outro fato que se evidencia é que num trabalho técnico que deveria somente se ater aos dados oferecidos à análise, a Auditoria se arvora em fazer juízo de valor quando comenta:


“Atraso nas obras de esgotamento sanitário causado pela incerteza quanto ao futuro da Companhia gerarão riscos de não atingimento das metas estabelecidas no novo Marco Legal do Saneamento.”


Além de não ser tarefa da Auditoria, tal comentário ignora o fato de que o mesmo governo que teria pressa agora para “avançar em busca da universalização” não buscou um verba sequer para fazer esgotamento sanitário nos últimos quatro anos. Então, que falsa pressa é essa agora?

Lembrando que a análise da Auditoria ainda deve passar pelo crivo da Relatoria do processo no TCE. O exame minucioso da Informação 004/23 complementará essa análise preliminar e será devidamente encaminhado ao Tribunal de Contas.

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