Aprovação do Acordo coletivo dos trabalhadores da Corsan não entrega a Companhia para privatização

Na manhã de terça-feira (20), o Sindiágua/RS realizou uma assembleia geral para apresentar aos trabalhadores e trabalhadoras as cláusulas com as propostas de alteração do Acordo Coletivo.

A fim de esclarecer as notícias de alguns veículos de comunicação, os quais estão deturpando as informações para a sociedade, o sindicato esclarece que não houve desistência de NENHUMA ação que tramita na esfera judicial, ou seja, Tribunal de Contas e  Tribunal de Justiça

A Ação civil Pública encabeçada pelo Sindiágua/RS na Justiça do Trabalho em Outubro de 2022 alegava que em todo o processo de privatização da Companhia Riograndense de Saneamento não estava sendo discutido e nem assegurados os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras, o que acabou se confirmando no edital do leilão publicado em dezembro de 2022.

Esta ação demandava que fosse realizado um estudo sobre o impacto socioeconômico, trabalhista e previdenciário para os trabalhadores/as, assistidos e pensionistas da nossa Funcorsan, para que fossem tratados e protegidos no processo de venda. O sindicato obteve êxito e ganhou uma medida liminar que suspendeu o leilão, determinando que a empresa realizasse um estudo que incluísse o direito da categoria em seu edital. Mais adiante, houve um recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que modificou a liminar, autorizando o leilão mas proibindo a assinatura do contrato. Além disso, a justiça do Trabalho determinou que as empresas não apenas fizessem esses estudos como também as negociações com os trabalhadores da Corsan e a eventual compradora.

As negociações tiveram início em fevereiro de 2023 na 18ª Vara do Trabalho. As empresas fizeram uma proposta de acordo que foi levada para assembleia geral no dia 03 de março para apreciação da categoria, que considerou insuficiente e foi unanimemente rejeitada. A então juíza na época, no seu entendimento, julgou essa Ação civil pública em 1º grau alegando que havia sido cumprida a liminar, ou seja, que foi oferecido um acordo aos trabalhadores que não foi aceito, e, portanto considerou que estava sendo cumprida a determinação do TST.

MEDIDA CAUTELAR

O Sindiágua após a decisão da juíza entrou com um recurso de medida cautelar e um pedido de liminar obtendo êxito na justiça de segundo grau mantendo a proibição da assinatura, o que levou o Tribunal Regional do Trabalho (TRT4), paralelo a isso entramos com pedido de mediação no mesmo Tribunal em busca de um acordo. Este foi negociado e elaborado, levado para a plenária e aprovado pela categoria na assembleia do dia 20.

Após o aval dos trabalhadores da categoria, considera-se juridicamente, que a Ação Civil Publica atingiu a natureza do seu objeto que era o aceite dos trabalhadores do acordo onde fosse protegidos os seus direitos no período de eventual transição, além das demais cláusulas.

Por este motivo, o processo será extinto, pois atingiu seu objeto, neste sentido, como a entidade entrou com uma medida cautelar será necessária a desistência DESTA cautelar para permitir o fim do processo, visto que o acordo (objeto do processo), foi atingido, votado e aceito pela categoria.

Assinatura do contrato

A assinatura do contrato continua proibida por conta das ações judiciais que ainda constam a justiça comum e TCE, essas sim, são direcionadas a anular o leilão, e dessas, nossa entidade não irá recuar em hipótese alguma.

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