NOTA AOS TRABALHADORES DA CORSAN PÚBLICA

Hoje, 22 de março, houve o julgamento da ação liminar no Tribunal de Justiça referente ao artigo 249 da Constituição Estadual que impede o estado de ficar sem um órgão executor das políticas de saneamento.

A liminar, como esperado, foi revogada pelos julgadores. Uma liminar que não está diretamente ligada ao processo de privatização como é a liminar do TCE.Esta cautelar do TJ foi uma investida do SINDIÁGUA-RS que, embora revogada não encerra o processo no Tribunal de Justiça, mas libera para a assinatura do contrato. Pelo que se depreende da análise dos julgadores, nossa tese está correta. O artigo 249 impede que o estado fique sem um órgão executor do saneamento, mas não viram fundamentos suficientes para impedir a venda da Corsan.


Nossa luta continua com mais foco ainda no processo do Tribunal de Contas. São duas liminares vigentes no momento.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dois × quatro =